O cenário atual do meio ambiente vem enfrentando dificuldades em degradar e absorver de forma correta tudo que é despejado naturalmente e artificialmente na natureza e principalmente preservar águas subterrâneas e artificiais. As técnicas de produção agrícola e industrial no Brasil e no mundo renovam-se devido aos estudos dos compostos químicos, biológicos e de novas tecnologias. Em todos os ramos da ciência e produção, erros podem acontecer como vazamentos de compostos químicos tóxicos e má preparação dos compostos pós-utilização na produção contaminando o solo e água, comprometendo a saúde e vida humana, animal, vegetal e o equilíbrio natural. A contaminação hídrica é um problema crítico, devido à água ser um solvente universal e ser essencial para a vida em geral. O composto químico contaminante em estudo é o Fenol, este que por ser de baixo custo e eficiente para combate de pragas (bactericidas, algicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, moluscicidas) tanto no uso industrial, agronomia e doméstico.
A volatilidade e solubilidade em água dos fenóis conferem problemas de gosto e odor em águas potáveis mesmo a níveis de uma parte por bilhão. A concentração fenólica de 0,2 mg/l já promove efeito nocivo ao meio ambiente, dado previsto e registrado pela lei 5.793 (1980). CETESB afirma que os fenóis são um dos poluentes mais comuns em processos industriais na produção da celulose e papel, refinaria e petroquímica, siderurgia, têxtil e de plásticos, sendo possível e viável conhecer o grau de contaminação dos rios investigando sua presença, por liberar substâncias orgânicas a partir de restos de vegetais, excretas de suínos, resíduos de residências e dos efluentes industriais.
Existem muitas indústrias contendo efluentes fenólicos ligados à rede pública de coleta de esgotos. Eles devem sofrer tratamento na própria unidade industrial de modo a reduzir o índice de fenóis para abaixo de 5,0 mg/L (Artigo 19-A do Decreto Estadual n.º 8.468/76). O índice de fenóis constitui também padrão de emissão de esgotos diretamente no corpo receptor, sendo estipulado o limite de 0,5 mg/ pela Legislação Federal (Artigo 34 da Resolução n.º 357/05 do CONAMA). Nas águas naturais, os padrões para os compostos fenólicos são bastante restritivos. Nas águas tratadas, os fenóis reagem com o cloro livre formando os clorofenóis que produzem sabor e odor na água.
Segundo a “Companhia Ambiental do Estado de São Paulo” (CETESB): “Estima-se que no Brasil cerca de 64 kg de fenol são lançados na atmosfera nas proximidades de termelétricas movidas a carvão. O lançamento de efluentes por indústrias que usam a substância pode contaminar a água. Efluentes domésticos e hospitalares também podem conter o composto devido ao seu uso como agente desinfetante. A contaminação do solo ocorre por vazamentos durante a produção e transporte.” Assim, vale ressaltar que grande parte dos fenóis são considerados perigosos na medida que são altamente corrosivos, tóxicos, irritantes da membrana mucosa, causando queimaduras e ainda, se ingeridos ou inalados, podem levar à morte; neste caso, incluem-se a fabricação de explosivos, resinas, polímeros, tintas, vernizes e também os bactericidas e fungicidas, por exemplo, a creolina (desinfetante). No entanto, vale destacar que os fenóis são compostos também muito utilizados na indústria de cosméticos, perfumes e corantes.